Projeto de lei apresentado no Senado torna imprescritíveis os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, além de lesão corporal dolosa grave contra mulheres. A proposta também proíbe a progressão de regime penal nesses casos.
O projeto de lei (PL 1.576/2026), apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal para endurecer a punição de crimes graves contra mulheres. Segundo o texto, feminicídio, estupro e estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, podendo ser julgados a qualquer tempo.
Além disso, o projeto prevê que o crime de lesão corporal dolosa contra mulher, quando grave, gravíssima ou seguido de morte, também não terá prazo de prescrição. A proposta ainda proíbe a progressão de regime penal para esses crimes.
Na justificativa, a senadora afirma que a medida visa proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres, além de reduzir a impunidade. Ela cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros, e que os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação.


