A Comissão de Segurança Pública rejeitou nesta terça-feira (26) projeto que ampliava as hipóteses de prisão em flagrante para casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. O parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) defende que a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão.
O projeto, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto durasse a recuperação da vítima, e até sete dias após a morte, caso a vítima falecesse em decorrência da agressão.
Segundo o relator, a prisão em flagrante deve ocorrer apenas quando houver ligação imediata entre o crime e a prisão, o que não se verifica durante o período de recuperação da vítima ou após seu falecimento. Ele ressaltou que a recuperação ou morte podem ocorrer semanas, meses ou anos depois do crime.
O parecer destaca que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional, e que a prisão preventiva é o instrumento adequado para prender suspeitos antes da condenação definitiva, desde que haja decisão judicial e requisitos legais.
O parecer agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.


