A Justiça do Trabalho registrou 1,2 milhão de reclamações envolvendo contratos de pessoa jurídica entre 2020 e 2025. Tribunais avaliam três critérios documentais para definir vínculo empregatício, segundo debate da FecomercioSP.
Um levantamento com 300 empresas entre 2024 e 2025 apontou que 93% falharam em pelo menos um dos três critérios usados pelos tribunais para diferenciar prestação de serviço de vínculo empregatício: contrato com escopo definido, registro periódico de entregas e pagamento condicionado à nota fiscal.
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta essa análise. Quando os três critérios são cumpridos, a relação é considerada comercial; a ausência de qualquer deles pode levar à reclassificação como vínculo empregatício.
Fábio Rodrigues, especialista em gestão de prestadores PJ, afirmou que a maioria das empresas ainda não possui processos adequados para gerar a documentação exigida, apesar da legitimidade dos contratos PJ. Plataformas específicas podem integrar cadastro, contrato, nota fiscal e pagamento, facilitando a comprovação documental.
O Tema 1389, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), discute a licitude da contratação PJ e o ônus da prova em casos de fraude. Desde abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos relacionados. Em fevereiro de 2026, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à pejotização. A decisão final do STF ainda está pendente, mas os critérios documentais permanecem válidos.


