O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade, a partir de 26 de maio de 2026. Caso o processo não seja concluído, o benefício será liberado automaticamente à segurada.
A Lei nº 15.415/2026 estabelece que o INSS deve analisar e conceder pedidos de salário-maternidade em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o benefício será liberado de forma provisória, garantindo a manutenção da renda da segurada durante o afastamento.
Após a análise definitiva, o benefício pode ser confirmado ou cancelado. Caso o INSS identifique que a beneficiária não tem direito, o pagamento será interrompido imediatamente. A legislação prevê que os valores pagos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo em casos de má-fé comprovada.
A medida visa acelerar o atendimento às seguradas da Previdência Social e garantir segurança jurídica no pagamento do salário-maternidade.


