O Ministério Público de Goiás ajuizou nesta terça-feira (26) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Caldas Novas e seu sobrinho pela nomeação deste para a presidência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). O prefeito afirma que a nomeação é legal, pois o cargo foi equiparado a secretário municipal por lei aprovada em 2025.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça. Segundo o MP-GO, a nomeação configura nepotismo e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. A investigação começou em abril de 2024, com recomendação para exoneração do sobrinho, que foi atendida, mas ele foi reconduzido após emenda na Lei Orgânica do Município.
O Poder Judiciário anulou a nomeação por inconstitucionalidade da emenda, mas o MP-GO ajuizou nova ação por improbidade. A Prefeitura de Caldas Novas afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela legalidade da nomeação, citando decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás. A prefeitura repudia a ação do MP e informou que a Procuradoria Geral do Município atuará no STF para arquivar as ações.
O MP-GO informou que os investigados recusaram proposta de Acordo de Não Persecução Cível, o que motivou o ajuizamento da ação. O órgão requer sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.


