Um empresário que comprou seis composições da cantora Marília Mendonça e pediu R$ 1,8 milhão de indenização por descumprimento de contrato foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil em honorários advocatícios. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O empresário havia adquirido seis canções da cantora e alegou que ela vendeu duas delas a terceiros. Ele processou o espólio da artista pedindo R$ 1,8 milhão de indenização. O TJGO, porém, fixou a indenização em R$ 60 mil, valor que corresponde a 3% do pedido inicial.
Na mesma decisão, os honorários dos advogados do espólio foram estipulados em 10% sobre a indenização de R$ 60 mil. Os advogados recorreram, argumentando que a porcentagem deveria incidir sobre o valor que o empresário deixou de pagar, calculado em pouco mais de R$ 1,7 milhão. O STJ acatou o pedido e determinou que os honorários sejam calculados sobre esse proveito econômico.
Com a decisão do STJ, o processo retornou ao TJGO para que os pagamentos sejam realizados conforme os novos cálculos. A imprensa não conseguiu contato com os advogados do empresário nem do espólio da cantora.


