A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que prevê validade indeterminada para a avaliação biopsicossocial de deficiência em casos permanentes. A medida também altera o prazo da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.414/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Atualmente, a legislação não estabelece prazo nacional unificado para a validade da avaliação biopsicossocial, o que obriga pessoas com deficiência permanente a repetirem avaliações para comprovar condições já reconhecidas.
Para o autor, exigir múltiplas avaliações é uma burocracia sem fundamento. “Essa é uma burocracia sem qualquer fundamento, sem necessidade. Que atrasa os benefícios das pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, que tinham que fazer avaliações periódicas a cada cinco anos”, afirmou. O relator Flávio Arns defendeu que o poder público seja “menos burocrático e mais afirmativo” em relação a direitos.
Em relação à Ciptea, a proposta estabelece validade indeterminada para maiores de 18 anos e validade de 10 anos para menores. O projeto ainda veda a exigência de nova avaliação para revalidação do documento. A matéria agora será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais.


