O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (28) ações que contestam mudanças feitas pelo Congresso em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que dificultam a punição de agentes públicos por irregularidades na gestão de recursos públicos.
O plenário do STF analisa três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral que questionam as alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas pelo Congresso Nacional em 2021. As mudanças restringiram as hipóteses de punição a agentes públicos, incluindo a exigência de dolo, a redução das condutas puníveis, o abrandamento das sanções e a diminuição dos prazos prescricionais.
Uma das ações, relatada pelo ministro André Mendonça, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. Outra ADI, também sob relatoria de Mendonça, discute a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa. O ministro Alexandre de Moraes relata ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público que questiona dispositivos considerados brandos.
Além das ADIs, o STF julga embargos de declaração do Ministério Público de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil e da União para esclarecer efeitos de decisão com relatoria do ministro Dias Toffoli. O Supremo já definiu que atos de improbidade administrativa exigem dolo, declarando inconstitucional a modalidade culposa.
A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foi alterada em 2021 para exigir dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer ato ilícito. Em agosto de 2022, o STF decidiu que a nova lei pode ser aplicada a casos em andamento, mas não a condenações definitivas, e que os novos prazos prescricionais não retroagem.


