Um ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de uma criança. Além da pena, ele deve indenizar o pai da vítima em R$ 400 mil por danos morais, conforme decisão da juíza Elizabeth Machado Louro.
A sentença, proferida na madrugada desta quinta-feira após onze dias de julgamento no 2º Tribunal do Júri do Rio, estabeleceu a reparação financeira. A magistrada justificou que a indenização era devida pela gravidade do caso, fixando o valor em R$ 400 mil, um montante comum em casos similares na jurisprudência.
A decisão determinou que o pagamento seja feito apenas pelo ex-vereador. A juíza também concedeu perdão judicial a uma corré, Monique Medeiros, em relação ao homicídio culposo, pois a dor da perda da criança é considerada presumida pelos fatos.
Os jurados condenaram o ex-vereador pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A pena total de reclusão foi calculada somando 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação.


