O pai da criança classificou a sentença final do julgamento pela morte do menino como uma “grande aberração jurídica”. A decisão concedeu perdão judicial à mãe, enquanto o ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
Leniel Borel, pai da criança, afirmou em entrevista que a decisão proferida na madrugada desta quinta-feira (4) demonstrou “parcialidade tendenciosa”. Ele questionou o perdão judicial concedido à mãe, alegando que ela é a responsável pela vida do filho e que o instituto não se aplica a crimes dolosos contra a vida.
O processo, considerado o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve o Conselho de Sentença afastando a imputação de homicídio doloso e desclassificando a acusação para homicídio culposo. O perdão judicial, previsto na legislação penal, autoriza o magistrado a não aplicar a pena, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.
A juíza fundamentou a decisão no fato de que as consequências pessoais e sociais suportadas pela mãe ao longo de cinco anos ultrapassaram a finalidade da pena criminal. A defesa da mãe recebeu a decisão “com respeito”, reiterando que o julgamento seguiu as regras do Júri Popular.


