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Leitura: MP recorre de perdão judicial em caso Henry Borel
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Justiça

MP recorre de perdão judicial em caso Henry Borel

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de junho de 2026 13:54
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que recorrerá da sentença que concedeu perdão judicial a uma ré no caso Henry Borel. A promotoria alega que a alteração na formulação de um quesito durante o julgamento modificou o resultado da votação do Conselho de Sentença.

O recurso não questiona diretamente a decisão da juíza Elizabeth Louro, mas foca na etapa de votação dos quesitos. Segundo a tese do MPRJ, os jurados inicialmente reconheceram que a omissão da ré diante das agressões sofridas por Henry tinha natureza dolosa. Essa interpretação apontava para a manutenção da imputação de homicídio doloso por omissão.

A controvérsia surgiu quando a magistrada interrompeu a votação, identificou um problema na redação do quesito e determinou sua reformulação. Em ata, a juíza registrou: “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”. Após a mudança, os jurados passaram a analisar a omissão como culposa, o que permitiu a desclassificação do crime e a concessão do perdão judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve examinar se a reformulação seguiu a legislação e se houve impacto no resultado. O assistente de acusação de Leniel Borel também pretende pedir a anulação do julgamento. O perdão judicial, previsto no Código Penal, dispensa a aplicação de pena em casos específicos, como homicídio culposo, sem gerar antecedentes criminais.

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TAGGED:direitojulgamentoMPRJperdão-judicialRio de JaneiroTribunal do Júri
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