O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu à Justiça para anular o julgamento que concedeu perdão judicial à mãe de uma criança. A promotoria sustenta que a decisão foi contaminada por uma pergunta feita aos jurados sobre se a omissão da mãe teria sido dolosa em relação à morte da vítima.
O julgamento, realizado entre 25 de maio e 4 de junho de 2026, condenou o ex-vereador por homicídio doloso qualificado e tortura contra seu enteado, uma criança de quatro anos. No caso, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes.
Em relação à mãe da vítima, os jurados desclassificaram a imputação de homicídio doloso qualificado por omissão, reconhecendo homicídio culposo por omissão. Ela foi condenada por tortura por omissão e recebeu perdão judicial referente ao delito culposo.
O promotor Fábio Vieira dos Santos declarou que houve irregularidade na votação devido a uma pergunta da juíza. Segundo ele, a forma como a questão foi apresentada pode ter confundido os jurados, alterando o resultado do julgamento.
Enquanto o ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a mãe recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pelo crime de tortura por omissão. A defesa do ex-vereador também anunciou recurso contra a condenação.


