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Leitura: STF Rediscute Regras de Responsabilização de Plataformas Digitais
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Tecnologia

STF Rediscute Regras de Responsabilização de Plataformas Digitais

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de junho de 2026 01:11
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a regulação de plataformas digitais nesta quarta-feira. Ministros analisarão recursos de empresas de tecnologia e da sociedade civil contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários.

O julgamento, pautado pelo ministro Edson Fachin, visa esclarecer pontos da tese aprovada no ano passado, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção.

A decisão anterior estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos ilícitos se forem notificadas e não removerem a postagem. As plataformas também devem impedir publicações com condutas antidemocráticas, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação e crimes sexuais contra vulneráveis. Contudo, para calúnia, difamação e injúria, a regra de ordem judicial para remoção permanece.

Empresas como Google e Meta apresentaram recursos pedindo esclarecimentos sobre os critérios de remoção e os deveres de monitoramento. Elas alegam risco de insegurança jurídica e remoções excessivas diante das novas obrigações impostas pelo STF. A análise ocorre em um momento de intenso debate entre Judiciário, Congresso e Executivo sobre o tema.

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