O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a manutenção do funcionamento de duas unidades psiquiátricas penais em Minas Gerais. A decisão, concedida pelo ministro Flávio Dino, beneficia o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, que tratam pessoas com transtornos mentais.
A medida suspende, de forma cautelar, os efeitos de normas que determinavam o encaminhamento desses pacientes para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), modelo previsto pela política antimanicomial do Judiciário. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a manutenção, alegando que a rede pública de saúde mental do estado não possui estrutura suficiente para absorver todos os pacientes.
No julgamento, o ministro Dino reconheceu a importância da reforma psiquiátrica, mas avaliou que a transição deve ser planejada. Ele citou a Secretaria de Estado de Saúde, informando que municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas para receber os pacientes. O magistrado afirmou que um fechamento imediato comprometeria o tratamento e aumentaria a vulnerabilidade dos pacientes.
O caso envolve a aplicação da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o tratamento em serviços da RAPS para pessoas inimputáveis. Apesar da decisão judicial, o MPMG declarou que o objetivo é garantir que a migração para o modelo comunitário ocorra de forma gradual e segura, mantendo iniciativas de expansão da RAPS no estado.

