O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira a regulação de plataformas digitais no Brasil. Ministros analisarão recursos de empresas de tecnologia e da sociedade civil contra a decisão de 2025, que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários.
A discussão visa esclarecer pontos da tese aprovada no ano passado, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprissem ordem judicial específica para remoção. O STF entendeu que esse modelo não protege direitos fundamentais e passou a admitir responsabilização sem decisão prévia da Justiça em certas situações.
A decisão estabelece que redes sociais podem ser responsabilizadas por danos de conteúdos ilícitos se forem notificadas e não removerem a postagem. As plataformas também devem impedir publicações de atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou discriminação. A responsabilidade por ‘falha sistêmica’ é prevista, mas não para publicações isoladas.
Para crimes como calúnia, difamação e injúria, a regra de ordem judicial para remoção permanece, sendo a responsabilidade acionada apenas pelo descumprimento dessa ordem. Além disso, as empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.

