O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou um senador por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente da Câmara. A decisão, proferida nesta quinta-feira (11), determinou a remoção definitiva de um vídeo e a aplicação de multa de R$ 5.000.
A representação foi movida pela direção estadual da federação do partido do ex-presidente da Câmara. A acusação focou em uma postagem feita pelo senador em 20 de maio de 2026, no Instagram. No material, o político alegou que o ex-presidente da Câmara teria recebido uma mansão de R$ 30 milhões no Lago Sul, em Brasília, e metade de uma aeronave executiva em troca da aprovação de uma emenda do Banco Master.
O desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo explicou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política legítima ao associar o deputado a crimes sem suporte fático mínimo. O magistrado rejeitou a defesa do senador, que pedia o arquivamento com base na imunidade parlamentar material e no direito à liberdade de expressão.
O juiz considerou que, embora o discurso original tenha ocorrido na comissão de assuntos econômicos do Senado, o material foi editado com elementos gráficos e legendas para circulação na internet. A Meta, dona do Instagram e do Facebook, tem prazo de 1 dia para remover o link, sob pena de descumprimento judicial. A decisão ainda pode ser recorrida ao colegiado do TRE-AL e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

