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Leitura: STF Define Dever de Cuidado de Plataformas Digitais
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Tecnologia

STF Define Dever de Cuidado de Plataformas Digitais

Carla Fernandes
Última atualização: 13 de junho de 2026 01:25
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza um julgamento que estabelecerá regras mínimas para responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos veiculados em suas redes no Brasil. A Corte confirmou a tese de que as plataformas possuem um “dever de cuidado” diante de certos tipos de conteúdo criminoso.

Em junho do ano passado, o STF declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isentava as plataformas de qualquer responsabilidade pelo conteúdo gerado por terceiros. A decisão anterior estabeleceu que, em casos de conteúdo criminoso específico, as empresas digitais possuem um dever de cuidado.

Nesta semana, o plenário do STF confirmou essa tese em decisão consensual. A aproximação do fim do julgamento visa dotar o país de diretrizes claras sobre a atuação das grandes redes sociais e plataformas online.

TAGGED:conteudo-onlinemarco-civil-internetplataformas digitaisresponsabilizaçãoSTF
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