Um advogado solicitou a condenação do próprio cliente durante uma audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O pedido ocorreu em 28 de maio, em sessão virtual da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, onde o réu respondia por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
A magistrada Carolina Ranzolin Nerbass não aceitou a manifestação do defensor e considerou o réu indefeso. No momento das alegações finais, o advogado concordou com as acusações apresentadas pelo promotor de Justiça do Ministério Público e pediu a condenação do acusado. A juíza determinou que o acusado apresentasse uma nova defesa.
Especialistas em direito afirmam que a defesa não pode atuar em prejuízo do cliente. Segundo um advogado criminalista, a Constituição Federal garante ao réu o direito à ampla defesa, cabendo ao defensor atuar tecnicamente na proteção dos direitos do acusado.
Outros juristas comentaram que a atuação da defesa é essencial à democracia, pois permite que o acusado prove sua inocência. A prática de pedir a condenação pode ser admitida apenas em situações extremamente excepcionais, quando não há outro caminho jurídico adequado para o cliente.

