Um casal em Ituporanga, Santa Catarina, foi multado em quase R$ 1 milhão após descumprir ordem judicial para vacinar três filhos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aplicou a penalidade progressiva devido à recusa em cumprir o calendário básico de imunização.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia determinado que os responsáveis regularizassem o esquema vacinal das crianças. Contudo, mesmo após a confirmação da sentença, o casal não cumpriu a obrigação. O MPSC registrou falhas contínuas no acompanhamento da saúde infantil, indicando atrasos e ausência de imunização em parte das cadernetas.
A penalidade foi aplicada de forma progressiva, atingindo o patamar milionário, embora o valor exato não tenha sido divulgado pelo órgão ministerial. Durante o processo, perícia médica atestou que não havia contraindicação clínica para a aplicação das vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação.
A base legal para a ação envolve o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelecem o dever de família, sociedade e Estado de assegurar a saúde das crianças. O caso serve como exemplo de judicialização de políticas públicas de vacinação.

