O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição de um empresário em processo por estupro de vulnerável, determinando nova instrução processual. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que provas em crimes sexuais são nulas se houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima.
O entendimento do STF foi fixado nesta quinta-feira (18) em julgamento com repercussão geral. A Corte considerou inadmissíveis e nulas as provas produzidas quando há violação à dignidade e honra da vítima, devendo a regra ser observada por todas as instâncias do Judiciário.
No caso específico, a Corte anulou a audiência de instrução realizada no processo em que uma mulher acusa um empresário de estupro de vulnerável. Todos os atos subsequentes à audiência, incluindo a sentença de primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que absolveu o empresário, perderam validade.
Os ministros determinaram que o caso seja conduzido por substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram. Além disso, foi estabelecido que não haverá prescrição do delito. O processo será retomado imediatamente na origem.

