A Justiça condenou a empresa de atendimento domiciliar Gct Soluções em Gestão da Saúde Ltda. a indenizar a família de um menino de dois anos. O óbito ocorreu em 9 de novembro de 2022, em Santos, após a criança sofrer uma crise respiratória aguda decorrente de falhas na assistência médica prestada.
O paciente, que possuía graves comorbidades e dependia de ventilação mecânica e traqueostomia, teve a crise desencadeada pela obstrução da cânula de traqueostomia. A perícia médica anexada ao processo concluiu que a causa mais provável da formação de uma “rolha hemática” foi a aspiração insuficiente de secreções brônquicas durante o período de cuidados da empresa.
O juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 8ª Vara Cível de Santos, afirmou que a prova técnica indicou falha no serviço. O magistrado também citou a ausência de um cufômetro, equipamento de monitoramento da pressão da cânula, como indício de que a estrutura de atendimento não era adequada para um paciente de alta complexidade.
A empresa de home care negou responsabilidade, alegando que o falecimento decorreu das doenças preexistentes da criança. Contudo, a decisão judicial reconheceu que, embora as comorbidades tornassem o paciente vulnerável, a falha na assistência domiciliar foi o fator determinante para o agravamento do quadro e o resultado fatal.
A condenação impôs o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que será dividido entre os três familiares. A companhia também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante da condenação.

