Várias cidades do Vale do Paraíba e região impõem restrições ao uso de fogos de artifício com som, seguindo a proibição estadual de São Paulo desde 2021. A legislação municipal varia, mas o descumprimento pode resultar em multas que chegam a R$ 15.368 para empresas.
O estado de São Paulo proíbe desde 2021 a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. Quem violar a norma estadual está sujeito a multa de R$ 5.763 para pessoas físicas e R$ 15.368 para empresas.
As regras municipais também são rigorosas. Em São José dos Campos, a lei de 2016 permite o uso de artefatos pirotécnicos apenas em eventos promovidos pela prefeitura e pela Câmara Municipal. Em Taubaté, a norma de 2023 proíbe a soltura de fogos com estampidos, aplicando multa entre R$ 2.815,20 e R$ 5.630,40, com possibilidade de dobra em caso de reincidência.
Outros municípios possuem proibições específicas. Pindamonhangaba restringe o manuseio, uso, queima e venda de fogos ruidosos desde 2021. Caraguatatuba proibiu a soltura de estampidos desde 2025, com multa de R$ 10 mil. São Sebastião, por sua vez, possui lei de 2023 que proíbe a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e soltura de artefatos com efeitos sonoros ruidosos.

