O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, restringir leis estaduais que proibiam a criação, venda e circulação de cães da raça pit bull no estado. A decisão declarou inconstitucionais as normas que impediam a atividade profissional e obrigavam a castração dos animais.
A decisão, publicada na quarta-feira (17), invalidou os artigos 1º e 2º de normas estaduais. O artigo 1º proibia a criação, comercialização e circulação dos cães, enquanto o artigo 2º determinava a esterilização obrigatória a partir dos seis meses de idade. O desembargador Ricardo da Luz Fontes, relator do caso, afirmou que as regras iam além de uma contenção do direito de liberdade de profissão.
Fontes comentou que a proibição de uma atividade comercial em um único estado, em um país de dimensão como o Brasil, afronta o sistema federativo. O TJSC manteve, contudo, regras de segurança pública. Cães da raça pit bull só podem permanecer em locais públicos se conduzidos por adultos, utilizando guia, enforcador e focinheira.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde informou que analisa o julgamento para definir os encaminhamentos necessários. A legislação original visava contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais.

