O prazo para vítimas de violência doméstica e familiar apresentarem representação criminal contra agressores foi ampliado de seis meses para um ano. A mudança, prevista na Lei nº 15.438/2026, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. Anteriormente, a vítima precisava formalizar a queixa em até seis meses após tomar conhecimento do crime ou do esgotamento do prazo de denúncia pelo Ministério Público. Com a alteração, o período foi estendido para 12 meses.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 421/2023, apresentado por uma deputada federal. No Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra defendeu a ampliação, argumentando que a medida se adequa à realidade de muitas mulheres. Segundo a senadora, o prazo maior permite que as vítimas lidem com o medo e a pressão psicológica antes de buscar a responsabilização do autor.
A sanção da lei, que passa a valer em todo o país, visa facilitar o processo de denúncia, considerando que, em diversos casos, a vítima mantém vínculos afetivos ou dependência financeira com o agressor.

