Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ministro do STF mantém decisão contra marco temporal indígena
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Ministro do STF mantém decisão contra marco temporal indígena

Carla Fernandes
Última atualização: 19 de junho de 2026 22:31
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O relator rejeitou pedidos de suspensão da eficácia da decisão, que invalidou o entendimento de que os povos originários só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.

O voto de Mendes, que manteve a íntegra do julgamento, rejeitou recursos apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos. As entidades e legendas pediam a suspensão da decisão até o julgamento final dos recursos, alegando que os conflitos em áreas indígenas foram agravados após o entendimento do STF.

Ao negar a suspensão, o ministro argumentou que a medida poderia comprometer a segurança jurídica. Sobre a consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ele explicou que a exigência inviabilizaria o processo legislativo, citando a existência de mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE.

A tese foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023. Após o presidente vetar parte da Lei 14.701/2023, o Congresso derrubou o veto no mesmo ano, mantendo o marco temporal. Entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao Supremo para contestar essa regra.

TAGGED:demarcacaodireitos indígenasGilmar Mendesmarco-temporalSTFterras-indígenas
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Rumble e Trump Media reforçam ação contra ministro do STF
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?