O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O relator rejeitou pedidos de suspensão da eficácia da decisão, que invalidou o entendimento de que os povos originários só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.
O voto de Mendes, que manteve a íntegra do julgamento, rejeitou recursos apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos. As entidades e legendas pediam a suspensão da decisão até o julgamento final dos recursos, alegando que os conflitos em áreas indígenas foram agravados após o entendimento do STF.
Ao negar a suspensão, o ministro argumentou que a medida poderia comprometer a segurança jurídica. Sobre a consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ele explicou que a exigência inviabilizaria o processo legislativo, citando a existência de mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE.
A tese foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023. Após o presidente vetar parte da Lei 14.701/2023, o Congresso derrubou o veto no mesmo ano, mantendo o marco temporal. Entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao Supremo para contestar essa regra.

