Um produtor rural de Campina Verde, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 25 mil por um vizinho após este acusá-lo falsamente de furtar duas cabeças de gado. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação, pois o fazendeiro manteve a acusação mesmo após a Justiça absolver o vizinho.
A disputa judicial teve início em 2012, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência. Contudo, a ação criminal concluiu que o furto não ocorreu e absolveu o produtor rural. Mesmo após a absolvição, o vizinho continuou a acusação na comunidade, o que gerou danos morais ao outro produtor.
O produtor rural alegou que a falsa imputação destruiu sua reputação construída ao longo de 50 anos como pecuarista. Ele apresentou laudos médicos que indicaram o desenvolvimento de depressão devido à humilhação sofrida. Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a indenizar o vizinho.
A 21ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, explicou que manter a acusação após a absolvição configura abuso de direito. Ele afirmou que “a persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra”.

