A sucessão patrimonial pode ficar mais cara devido à Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano. A mudança altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e cria um novo parâmetro para avaliar participações em empresas fechadas.
A nova legislação estabelece um piso de avaliação baseado no patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos, somado ao valor intangível da empresa, o chamado goodwill. Essa alteração amplia a base tributável ao incluir elementos como valor de marca, carteira de clientes e reputação empresarial, fatores ausentes na contabilidade tradicional.
O impacto pode ser significativo em holdings imobiliárias. Um exemplo ilustra que, onde a base contábil era de R$ 10 milhões, a nova metodologia pode elevar a base para R$ 30 milhões. Com alíquotas de 4% e 8%, o imposto pode saltar de R$ 400 mil para R$ 1,2 milhão ou R$ 2,4 milhões, respectivamente.
Tributaristas apontam que a nova sistemática pode tributar ganhos potenciais, e não apenas os efetivamente realizados. Contudo, especialistas afirmam que a aplicação das regras depende de leis estaduais específicas, devendo respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.

