O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento parcial da suspensão nacional de processos que tratam da pejotização. A medida permite que ações sobre a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica voltem a tramitar nas varas de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A suspensão irrestrita, vigente desde abril do ano passado, visava aguardar a fixação de uma tese definitiva pelo STF no Tema 1.389 da repercussão geral. Contudo, o ministro reavaliou o bloqueio, afirmando que manter os processos parados na fase de instrução gerou um “significativo represamento da prestação jurisdicional”.
A retomada busca equilibrar o sistema de precedentes com os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. A tramitação seguirá duas etapas: Fase Liberada, onde varas e TRTs podem instruir e julgar os casos; e Fase Bloqueada, que obriga o sobrestamento após o julgamento regional, até que o STF decida sobre o Tema 1.389.
O debate judicial foca na legalidade de contratos PJ em setores como saúde, tecnologia da informação e advocacia. A controvérsia surgiu após empresas registrarem reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidavam esses contratos para reconhecer o vínculo empregatício pela CLT.

