O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese final do julgamento que amplia a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais por conteúdos ilegais. A decisão estabelece que as empresas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos gerados por usuários, sem prejuízo do dever de remoção do material.
A tese firmada pelo STF determina que o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. A responsabilidade se aplica em situações de falhas sistêmicas, ou seja, quando as plataformas deixam de adotar medidas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos.
A Corte também fixou um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas determinadas. Entre elas, as plataformas devem proibir o acesso de usuários a vídeos com exploração sexual e violência física, além de manter um representante legal no país para receber intimações judiciais.
Anteriormente, o STF havia decidido pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A nova tese define que o dispositivo não protege direitos fundamentais e que, enquanto não houver nova legislação, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.

