A Justiça Federal autorizou que uma adolescente trans de 13 anos inicie tratamento com bloqueadores hormonais, mesmo após a entrada em vigor da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o procedimento para menores. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da jovem.
O magistrado entendeu que as circunstâncias do caso exigem análise individualizada, e que a norma do CFM não pode ser aplicada de forma automática. O processo tramita sob sigilo, mas os autos indicam que a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e recebe acompanhamento especializado em um hospital de Porto Alegre desde 2021.
Com a progressão da puberdade, a equipe médica recomendou o bloqueio hormonal. Contudo, a prescrição esbarrou na Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que veda o tratamento para menores em situações análogas. Ao conceder a liminar, Roger Raupp Rios destacou que a jovem já estava inserida em um programa multiprofissional estruturado.
O desembargador observou que o histórico da paciente e as avaliações médicas devem ser considerados no caso concreto. Ele afirmou que a proibição não deve ser interpretada de forma absoluta, citando o debate científico sobre os riscos do bloqueio puberal. Além disso, o magistrado considerou o impacto psicológico da ausência de tratamento, alertando para sofrimento relevante caso nenhuma intervenção fosse adotada.

