O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria de seis votos para permitir o pagamento de penduricalhos retroativos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, validada neste sábado (27/06/2026), libera indenizações de férias, licenças-prêmio e plantões anteriores ao julgamento de março.
Os ministros Luiz Edson Fachin, presidente da Corte, e Luiz Fux validaram o entendimento que permite o pagamento de valores extratetos constitucionais, conforme análise de recursos apresentados sobre o acórdão de março. A Corte havia estabelecido que os benefícios indenizatórios seriam permitidos até 35% do teto constitucional, somados a 35% como gratificação por tempo de serviço, a cada cinco anos de carreira.
Entre as mudanças, os magistrados e integrantes do Ministério Público podem receber em dinheiro férias e licenças acumuladas, desde que o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público” e o total não exceda 35% do subsídio mensal. O auxílio-saúde, por sua vez, não será mais pago em valor fixo, mas sim por sistema de reembolso, exigindo comprovação detalhada dos gastos.
Outras regras definidas incluem um limite de 30 dias anuais para a conversão de plantões em dinheiro, restrito a convocações efetivas. Além disso, pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, receberam cronograma de retorno, aguardando relatório da Corregedoria Nacional de Justiça.

