O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público. A decisão, que teve início no plenário virtual, estabelece regras para o recebimento de verbas por férias e plantões não usufruídos.
A maioria do STF autorizou que magistrados e promotores recebam em dinheiro valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes do julgamento de março. A conversão dessas verbas exige comprovação de que o descanso foi negado por necessidade do serviço público. O teto de pagamento dos penduricalhos permanece em 35% do subsídio mensal.
A Corte também retomou o quinquênio, benefício que adiciona parcela ao salário a cada cinco anos de carreira na magistratura e no Ministério Público, permitindo o pagamento imediato. Contudo, o STF vetou o auxílio-saúde em parcela fixa mensal, determinando que o pagamento ocorra mediante a apresentação de comprovantes de gasto com saúde.
Os plantões judiciais convertidos em dinheiro ficam limitados a 30 dias por ano. Este benefício é válido apenas para escalas presenciais ou virtuais com convocação formal para atos processuais. Verbas acumuladas antes de fevereiro de 2026 estavam bloqueadas, e o STF definiu um cronograma de desbloqueio condicionado a auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça.

