O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de São Paulo crie um protocolo para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, proferida em 16 de junho, estabelece um prazo de 60 dias para o governo estadual apresentar o plano ao juízo da execução.
A determinação atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que moveu uma ação civil pública apontando abusos em eventos públicos. Os abusos citados incluíram detenções indevidas, uso excessivo de força, e o emprego de bombas de efeito moral e balas de borracha sem justificativa.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou que a ação não busca impedir a atuação estatal. Ele afirmou que o objetivo é estabelecer balizas orientadoras para delimitar quando e como a força policial deve agir, priorizando o uso proporcional e progressivo da força.
A decisão também esclareceu que não representa um aval para o exercício ilimitado do direito de reunião. O ministro declarou que o foco é a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”, citando a falta de transparência e mecanismos de responsabilização como dificultadores do controle da atividade policial.

