O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nove votos para liberar o pagamento de parte dos benefícios indenizatórios, conhecidos como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público (MPs). A decisão flexibiliza restrições impostas em março, permitindo que verbas ultrapassem o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19.
Os benefícios, que são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal, foram objeto de julgamento após uma série de embargos de declaração. Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto em 26 de junho, que flexibilizou as regras anteriores. O voto conjunto suspende pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize uma auditoria em 30 dias antes que o STF autorize o repasse dos valores.
Um dos principais pontos de flexibilização é a autorização para que tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras de plantão presencial, desde que respeitem o limite de 35% do teto funcional. Além disso, os ministros votaram pela permissão de pagamento de férias e licenças-prêmio adquiridas antes da decisão que impôs limites.
O julgamento também reconheceu a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), benefício que segue os moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Há proposta de que o PVTAC seja pago simultaneamente ao ATS, embora os magistrados tenham vedado o uso do mesmo tempo de atividade jurídica nos cálculos, justificando o caráter remuneratório do ATS.

