O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santos a indenizar uma moradora em R$ 52 mil. Os danos ocorreram em um imóvel no bairro Jardim Castelo durante obras de drenagem e reurbanização realizadas entre 2019 e 2021.
O processo, ajuizado em junho de 2022, tratava de prejuízos causados por trabalhos com máquinas pesadas na Avenida Haroldo de Camargo. A perícia técnica constatou rachaduras, trincas, infiltrações e afundamento do piso no imóvel da moradora.
Em primeira instância, o juiz Bruno Nascimento Troccoli reconheceu a responsabilidade objetiva do município. Ele explicou que, mesmo sem ser o responsável direto, a prefeitura deveria indenizar pela “falha na execução ou no planejamento da obra”. A decisão inicial fixou R$ 42,3 mil para reparos e R$ 10 mil por danos morais.
A prefeitura recorreu ao TJ-SP alegando que os danos poderiam ser decorrentes de problemas construtivos do imóvel. Contudo, a 10ª Câmara de Direito Público rejeitou os argumentos em votação unânime. O relator Marcelo Semer afirmou que a contratação de uma empresa para a obra não isenta o município da responsabilidade.

