O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, concedeu liminar que permite a um deputado federal disputar uma vaga ao Senado no Rio de Janeiro. A decisão suspende a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) até que o recurso especial apresentado pelo parlamentar seja julgado no TSE.
A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido, conforme justificativa do ministro, preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação. Mendonça afirmou que a medida é provisória e não impede o exame completo das teses recursais ou antecipa o resultado do julgamento de mérito.
A condenação anterior do parlamentar no TRE-RJ está ligada a um esquema conhecido como “QG da Propina”, ocorrido durante sua gestão como prefeito do Rio de Janeiro. O esquema facilitava pagamentos do governo municipal a empresas específicas, favorecendo contratações em troca de apoio financeiro irregular às campanhas eleitorais.
O TRE-RJ havia determinado a inelegibilidade por oito anos, a partir das eleições municipais de 2020, devido a ilícitos eleitorais de abuso de poder político e econômico. Em seu recurso, o parlamentar alega que houve “indevida transposição de fatos” entre as eleições de 2016 e 2020. Além disso, uma ação penal eleitoral baseada nos mesmos fatos ainda tramita no TRE-RJ, com dois votos pela rejeição da denúncia.

