A Comissão Especial da Câmara aprovou a PEC 231 de 2019, que altera as regras de repartição de receitas federais e cria os Fundos Constitucionais do Sul e do Sudeste. A votação foi simbólica, e o texto promove duas mudanças estruturais na distribuição de impostos federais.
A primeira alteração prevê um recurso extra para os municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta eleva em 1% o repasse da União às prefeituras, e esse cálculo incidirá sobre a arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto Seletivo. O relator estimou que essa medida injetará cerca de R$ 10,7 bilhões nas contas municipais em 2027, subindo para R$ 11,2 bilhões em 2028.
A segunda mudança consiste na criação dos Fundos Constitucionais do Sul e do Sudeste. O objetivo é promover isonomia regional, oferecendo às duas regiões o mesmo instrumento de desenvolvimento já existente para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para isso, o texto propõe destinar 1% da arrecadação nacional de Imposto de Renda, IPI e Imposto Seletivo para cada região.
Os recursos não entrarão diretamente no caixa dos governos estaduais. Eles serão administrados por bancos regionais de desenvolvimento para empréstimos com juros menores. O foco do financiamento será o setor produtivo, priorizando cooperativas, agricultura familiar e pequenas indústrias em municípios de baixa renda per capita dessas regiões.

