A 10ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da Ordem do Mérito Cultural concedida à primeira-dama. A ação popular, movida por um advogado, alegava que o ato feria a moralidade administrativa e a impessoalidade do governo federal.
A sentença, proferida pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, rejeitou os embargos de declaração. O autor da ação argumentou que a condecoração não se baseou em critérios objetivos, mas em vínculos afetivos e pessoais. A defesa da União e do presidente sustentou que a honraria seguiu estritamente a Lei 8.313/1991, e o Ministério Público Federal também se manifestou pela improcedência do pleito.
O magistrado explicou que os poderes estatais concedem rotineiramente medalhas e comendas, e que a escolha se baseia em trajetórias pessoais dos homenageados. Ele afirmou que a ofensa à moralidade ocorreria somente se a honraria fosse entregue a alguém manifestamente indigno. Segundo o julgador, a concessão é atribuição exclusiva do chefe do Executivo Federal.
Cardozo da Silva concluiu que não há espaço judicial para a reapreciação do mérito administrativo ou político da escolha presidencial. O juiz também criticou a tese do autor, apontando uma postura sexista na contestação, ao sugerir que a primeira-dama só seria reconhecida por causa da relação conjugal.

