O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte de uma lei de Tuparendi, no Noroeste do estado, que considerava maus-tratos a posse de mais de cinco cães ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas. A decisão, unânime, atingiu o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município.
O colegiado do TJRS afirmou que a regra violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao impor uma limitação genérica, sem analisar as circunstâncias de cada caso. Segundo os desembargadores, definir maus-tratos apenas pelo número de animais desconsidera fatores como espaço físico, higiene e os cuidados oferecidos aos bichos.
O tribunal também apontou que a medida poderia incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar, o que contraria o objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal. A Lei Complementar nº 13, de 2025, havia alterado o Código de Posturas de Tuparendi para incluir regras sobre a proteção animal.
A norma municipal previa a definição de maus-tratos e crueldade, proibiu o confinamento em condições inadequadas e estabeleceu que a apuração dessas práticas ocorreria em processo administrativo.

