Em janeiro de 1891, o deputado Costa Machado propôs na Assembleia Constituinte que o direito de voto feminino fosse concedido mediante uma transação. O representante de Minas Gerais buscava incluir o voto das mulheres na primeira Constituição republicana, mas sob condições específicas.
Costa Machado declarou na tribuna que não desejava que todas as mulheres votassem. Ele sugeriu uma experiência: se as mulheres demonstrassem não ser dignas de exercer o direito ao voto, este seria cassado.
A proposta visava convencer os presentes a adotar o voto feminino na primeira Constituição republicana. Contudo, o direito estava condicionado a requisitos específicos, segundo o deputado.
As condições estabelecidas incluíam que as mulheres deveriam ser diplomadas, possuir bens e estar casadas para exercer o direito de voto.

