Tribunais de Justiça negaram irregularidades nos pagamentos de penduricalhos referentes aos meses de maio e junho, em resposta a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). As cortes alegaram que os vencimentos elevados decorreram de situações excepcionais, como aposentadorias e férias acumuladas, apesar do teto constitucional de R$ 78,5 mil.
Os tribunais informaram que os pagamentos seguiram os parâmetros definidos pela decisão do STF e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou que agiu em “estrita observância” à tese fixada pela Corte Suprema. Segundo o STF, os maiores valores registrados no período analisado foram acertos financeiros obrigatórios ligados à aposentadoria de magistradas com férias acumuladas.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) relatou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos limites estabelecidos em maio. Esses casos envolveram o pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário, verbas que o tribunal classifica como exceções ao teto constitucional. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que as folhas de pagamento de abril, maio e junho respeitaram os parâmetros do Supremo.
A determinação do STF, feita na última segunda-feira (6), solicitou que presidentes de tribunais estaduais prestassem esclarecimentos sobre notícias de descumprimento do teto. A intimação cobriu os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O não cumprimento do prazo pode gerar punições, como afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal, civil e disciplinar, disseram os ministros do STF.

