Passageiros menores de 16 anos têm direito a sentar ao lado de familiares ou responsáveis em voos no Brasil. A determinação, prevista na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação obriga as empresas aéreas a garantir a alocação do assento contíguo no momento da compra da passagem, sem que haja cobrança de taxa extra pela marcação do assento do menor. A medida cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública que tramita desde 2019.
A resolução estabelece limites para a gratuidade. O direito ao assento lado a lado não abrange o reposicionamento que implique mudança de classe ou a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras. Nesses casos, a taxa adicional será cobrada normalmente.
O descumprimento da regra pelas companhias aéreas sujeita as empresas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024. A resolução foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.

