A Justiça de Mato Grosso manteve a extinção de uma ação movida por uma associação de técnicos judiciários que pedia suspensão dos descontos salariais para devolução de valores pagos em 2024. A decisão reafirma a obrigatoriedade da restituição do ‘vale-peru’, que começou em fevereiro de 2025 e deve terminar em agosto de 2026.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela associação. O juiz Bruno D’oliveira Marques manteve a decisão que extinguiu o processo, afirmando que a ação buscava afastar efeitos de deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o magistrado, a competência para analisar atos do CNJ é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), e não da primeira instância.
A associação alegou que a sentença omitiu pontos importantes, como a distinção entre a deliberação do CNJ e os atos administrativos do TJMT que efetuaram os descontos em folha. Contudo, o juiz considerou que as questões já haviam sido enfrentadas na decisão inicial, não configurando omissão ou contradição.
A devolução dos valores, que ultrapassa R$ 10 mil para todos os servidores e magistrados, ocorre de forma parcelada para os servidores, enquanto os magistrados efetuaram a restituição em parcela única no ano passado. A decisão permanece válida, extinguindo a ação sem julgamento do mérito.

