A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um empresário de uma acusação de estupro, revertendo uma condenação anterior de oito anos de prisão. O julgamento, realizado no fim de maio, deu provimento ao recurso da defesa do réu.
O empresário havia sido denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar na capital paulista, quando a vítima, estudante de Medicina, relatou ter passado mal após ingerir bebida alcoólica. A denúncia narrou que o empresário conduziu a mulher a um quarto de hotel e forçou atos sexuais, aproveitando-se de sua debilidade física.
Em primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou o empresário a oito anos de reclusão em regime fechado, além de R$ 200 mil por danos morais. No recurso, a defesa sustentou que a relação sexual foi consensual e que a vítima não demonstrou comportamento compatível com quem sofreu violência. O MP-SP também recorreu, pedindo a condenação pelos demais crimes e o aumento da indenização para R$ 1 milhão.
O colegiado do TJ-SP decidiu pela absolvição, concluindo que contradições estruturais apontadas pela defesa enfraqueceram a palavra da vítima. Os desembargadores que prevaleceram consideraram que a dúvida sobre a autoria dos fatos deveria beneficiar o réu. A esposa do empresário, Karina Kufa, afirmou que a decisão representa o “reconhecimento da verdade dos fatos”.

