A legislação espanhola demorou a garantir direitos sociais, sendo que até o ano 1900, um acidente de trabalho resultava em pobreza absoluta. A proteção começou com a lei de acidentes de trabalho em 1900, que previa indenização do empregador.
A primeira legislação sobre o tema foi aprovada em 1900. Essa lei estabeleceu que, em caso de acidente, o empregador pagaria à vítima uma indenização equivalente à metade do seu jornal diário. A implementação dessas proteções foi gradual e custou vidas.
O seguro obrigatório de doença, que garantia indenização de 50% da remuneração a trabalhadores economicamente vulneráveis, só foi aprovado em 1942. Posteriormente, em 1963, a Lei de Bases da Segurança Social definiu prestações econômicas mínimas para casos de incapacidade laboral, invalidez, desemprego, morte e sobrevivência.

