O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal de Sumaré que propunha alterar o nome da Guarda Civil Municipal para “Polícia Municipal”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13), atende a determinações anteriores do Supremo Tribunal Federal.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em fevereiro de 2026, alegando conflito com trechos da Constituição Federal. A mudança de denominação havia sido aprovada e sancionada em 26 de fevereiro de 2026, prevendo que a corporação manteria suas atribuições originais.
A decisão do TJ-SP foi fundamentada em um precedente do Supremo Tribunal Federal, que em abril de 2026 decidiu que municípios brasileiros não podem substituir a denominação de suas Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou termos similares. O relator Alexandre Lazzarini justificou que a independência legislativa municipal tem limites constitucionais.
A Prefeitura de Sumaré informou que acatará integralmente o acórdão do TJ e a decisão do STF. O Executivo disse que os procedimentos internos estão em andamento para adequação, reforçando que a atuação da Guarda Municipal segue normalmente, focada na segurança da população e na preservação do patrimônio público.

