A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. O texto segue agora para o Senado. A mudança altera o artigo 113 do Código Penal, visando impedir que o tempo de evasão seja contado para a prescrição.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), estabelece que, em caso de evasão ou revogação do livramento condicional, a prescrição fica suspensa até a data de captura ou reapresentação do condenado. Na prática, a alteração impede que o período em que o indivíduo está foragido seja computado para a extinção da pena.
Defensores da medida argumentam que a legislação anterior permitia que o prazo prescricional corresse mesmo durante a fuga, possibilitando que a pena prescrevesse antes da captura. O deputado Kim Kataguiri disse que a redação atual do Código Penal beneficia quem foge da Justiça.
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), concordou com os argumentos. Ele afirmou que a mudança elimina a possibilidade de prescrição enquanto o condenado permanecer foragido, corrigindo o que ele chamou de uma distorção legal.

