Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Salário-maternidade exige pagamento prévio para facultativas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Salário-maternidade exige pagamento prévio para facultativas

Carla Fernandes
Última atualização: 17 de julho de 2026 17:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) alterou as regras de concessão do salário-maternidade para contribuintes facultativas. A nova diretriz impede que mulheres sem renda própria recebam o benefício se o pagamento da contribuição ocorrer após o nascimento do bebê.

A mudança, explicada por uma advogada previdenciária, restringe o acesso ao benefício para seguradas facultativas. Anteriormente, a legislação permitia o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao parto. Contudo, o CRPS impôs uma rigidez que anula essa possibilidade, afetando o Enunciado 19.

As contribuintes facultativas são mulheres sem renda própria, como donas de casa e estudantes. A advogada orienta que a principal medida preventiva é realizar o pagamento antes do parto. Ela ressalta que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha derrubado a carência de dez meses, a exigência de uma única contribuição deve ser feita antes do nascimento para garantir o direito.

A profissional informou que há possibilidade de contestação judicial, pois uma portaria não pode anular a legislação. Ela avaliou que a restrição terá impacto social, pois o salário-maternidade oferece segurança essencial a mulheres em vulnerabilidade. A recomendação é que o pagamento seja feito preferencialmente no sétimo mês de gestação.

TAGGED:contribuintes-facultativasdireitos sociaislegislacao-previdenciariaPrevidência Socialsalário-maternidade
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Copa do Mundo 2026 Bate Recordes de Público e Gols
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?