A mudança de status fiscal de casado para solteiro após o falecimento de um cônjuge gera o que é chamado de ‘penalidade da viúva’. Essa regra tributária reduz a dedução padrão em cerca de metade e comprime as faixas de imposto, elevando a carga fiscal do sobrevivente.
A penalidade ocorre no ano seguinte ao falecimento. O parceiro sobrevivente mantém a residência e as contas de aposentadoria, mas o código tributário não o trata mais como parte de um casal. O status fiscal migra de ‘Casado Declarando em Conjunto’ para ‘Solteiro’. Para o ano fiscal de 2026, a dedução padrão para casais em conjunto é de US$ 32.200, enquanto para um declarante solteiro, o valor cai para US$ 16.100. O sobrevivente perde, assim, cerca de US$ 16.100 de renda isenta de impostos.
O impacto mais significativo é a compressão das faixas de tributação. Enquanto um casal em conjunto permanece na alíquota de 12% até US$ 100.800 de renda tributável, um declarante solteiro atinge a faixa de 22% em US$ 50.401. Isso significa que a mesma quantia de renda tributável pode ser sujeita a uma alíquota marginal maior para o sobrevivente.
Adicionalmente, a Administração da Previdência Social paga apenas o maior dos dois benefícios, e não ambos. Isso faz com que um fluxo de renda desapareça, enquanto os custos fixos da casa permanecem praticamente inalterados. Especialistas indicam que estratégias de planejamento, como conversões Roth e otimização do recebimento da Previdência Social, podem reduzir essa penalidade enquanto ambos os cônjuges estão vivos.

