O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a decisão da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de um ex-deputado federal. A extinção ocorreu devido ao não comparecimento em sessões, conforme o artigo 55 da Constituição, e não por questões criminais.
A perda do mandato foi declarada porque o parlamentar acumulou 72 ausências em 2024, excedendo o limite constitucional de comparecimento. A defesa do ex-deputado apresentou ação ao STF, alegando que as faltas resultaram de sua prisão preventiva e não de um abandono deliberado das funções.
Os advogados argumentaram que a interpretação da Câmara criou uma restrição indevida aos direitos políticos, pois equiparou a ausência involuntária à falta injustificada. Contudo, Dino afirmou que a decisão da Casa não possui natureza sancionatória penal, limitando-se a reconhecer o descumprimento do dever de assiduidade.
O ministro explicou que a Constituição estabelece exceções claras à perda do mandato por faltas, sendo licença e missão oficial as únicas previstas. Dino declarou que a decisão da Câmara não violou os princípios da presunção de inocência ou da separação de Poderes.


